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Pedido SEPE do benefício especial de desemprego para trabalhadores da cultura

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Como funciona

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    Descreva a situação

    Diga no chat quando o seu trabalho artístico terminou, seus dados, endereço e conta bancária.

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    Confira os campos

    O chat distribui as respostas pelo formulário do SEPE: tipo de pedido, dados pessoais, endereço, IBAN.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Assine o formulário e entregue-o ao SEPE em até 15 dias úteis após perder o trabalho.

Sobre o documento

Quem envia:
Artistas, técnicos e pessoal auxiliar de artes cênicas, cinema e música que perderam o trabalho
Onde entregar:
Sede eletrônica do SEPE ou escritório de benefícios do SEPE com agendamento (cita previa)
Órgão:
Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE)
País:
Espanha
Categoria:
Emprego e seguro-desemprego (SEPE)
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €5 por documento
Última atualização:

O que é este documento

«Solicitud prestación especial por desempleo para las personas trabajadoras del sector artístico…» é o formulário oficial do Serviço Público de Emprego Estatal da Espanha (SEPE). Serve para pedir o benefício especial de desemprego de quem trabalha em artes cênicas, audiovisual e música, e do pessoal técnico e auxiliar dessas atividades.

O benefício foi criado pelo Real Decreto-ley 1/2023 (disposição adicional 51 da Lei Geral da Seguridade Social). Dura 120 dias e equivale a 80 % do IPREM mensal, ou 100 % se a base de contribuição diária média dos últimos 60 dias de trabalho superou 60 euros.

Quem pede e onde

  • trabalhador da cultura por conta de outrem cujo trabalho terminou (desemprego legal) e que não tem direito ao benefício contributivo ordinário;
  • 60 dias de inscrição na Seguridade Social com trabalho artístico efetivo nos 18 meses anteriores ao desemprego, ou 180 dias nos seis anos anteriores;
  • estar inscrito como candidato a emprego e não ter atingido a idade ordinária de aposentadoria (salvo as exceções indicadas pelo SEPE);
  • se já recebeu este benefício, deve ter passado pelo menos um ano desde o seu fim;
  • pedir em até 15 dias úteis após perder o trabalho; se atrasar, o benefício conta a partir da data do pedido e os dias de atraso se perdem;
  • entrega na sede eletrônica do SEPE ou presencialmente num escritório de benefícios com agendamento (cita previa).

O que o formulário pede

Tipo de pedido (primeiro pedido, retomada ou opção por este benefício em vez de um ordinário suspenso), dados pessoais com DNI ou NIE e número da Seguridade Social, endereço residencial e, se diferente, endereço para notificações, telefones e e-mail, banco e IBAN de uma conta em seu nome. Há campos próprios para emigrantes espanhóis que retornaram. A segunda página traz local, data e assinatura; a tabela de documentos e as observações são preenchidas pelo SEPE.

O que levar

  • DNI, passaporte ou TIE; estrangeiros — o documento com o NIE (cidadãos da UE — certificado de registro);
  • comprovante de que a conta de pagamento é sua;
  • o certificado de empresa do empregador;
  • se um representante entregar — documento que comprove a representação e o seu consentimento.

Se o SEPE pedir documentos, há 15 dias para entregá-los. O SEPE deve decidir em 15 dias; sem resposta em três meses, o pedido é considerado indeferido.

Como preencher com a FoxDocs

Conte no chat sobre você e quando o seu trabalho terminou. A FoxDocs coloca as respostas no PDF oficial sem mudar o layout: o IBAN é distribuído pelas casas, o nome e o NIE se repetem no cabeçalho da página dois, a data da assinatura leva o mês em espanhol. Basta assinar e entregar ao SEPE.

Fonte

Página do SEPE sobre o benefício especial para trabalhadores da cultura: sepe.es — prestación especial sector artístico. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Quem pode receber este benefício?

Trabalhadores por conta de outrem em artes cênicas, audiovisual e música, e o pessoal técnico e auxiliar dessas atividades, quando não têm direito ao benefício contributivo ordinário.

Quanto tempo de trabalho é preciso?

60 dias na Seguridade Social com trabalho artístico efetivo nos 18 meses antes de perder o trabalho, ou 180 dias nos seis anos anteriores.

Quanto tempo dura e qual o valor?

120 dias. O valor é 80 % do IPREM mensal, ou 100 % se a base de contribuição diária média dos últimos 60 dias de trabalho foi superior a 60 euros.

Qual é o prazo?

Até 15 dias úteis após perder o trabalho. É possível pedir depois, mas o benefício passa a contar da data do pedido e os dias de atraso se perdem.

Posso trabalhar enquanto recebo?

Não: é incompatível com trabalho por conta de outrem ou próprio e com outros benefícios e ajudas sociais. É compatível com rendimentos de direitos autorais e de imagem.

O que significa «Opción por prestación contributiva anterior»?

Se você tem um benefício contributivo ordinário suspenso, pode escolher entre retomá-lo ou receber este benefício especial. Ao escolher o especial, o ordinário se extingue.

O benefício pode ser pago na conta de outra pessoa?

Não. O formulário indica que o requerente deve ser o titular da conta onde recebe o benefício.

Quem preenche a tabela de documentos da página dois?

Os funcionários do SEPE: marcam quais documentos foram conferidos, recebidos ou solicitados. O requerente não preenche esta tabela.

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