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Certificado de empresa — declaração do empregador para o seguro-desemprego

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Como funciona

  1. 1

    Conte no chat

    Quem são o empregador e o trabalhador, quando e por que o trabalho terminou e as bases dos recibos.

  2. 2

    Confira os campos

    Verifique o código do motivo, as datas e os valores de cada mês no formulário preenchido.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Escreva o total, assine pelo empregador e entregue ao trabalhador ou ao SEPE.

Sobre o documento

Quem envia:
O empregador (empresa ou pessoa física) de um trabalhador demitido ou suspenso
Onde entregar:
Pelo Certific@2 ou em papel junto ao pedido de seguro-desemprego no SEPE
Órgão:
Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE)
País:
Espanha
Categoria:
Emprego e seguro-desemprego (SEPE)
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €8 por documento
Última atualização:

Que documento é este

O “Certificado de empresa” é o formulário oficial do Serviço Público de Emprego Estatal da Espanha (SEPE). Nele o empregador confirma os próprios dados, os do trabalhador, o motivo do fim, da suspensão ou da redução do vínculo e as bases de contribuição dos últimos 180 dias.

Segundo o próprio formulário, a declaração comprova a situação legal de desemprego (situación legal de desempleo) e determina o valor do benefício. Dados falsos são punidos pelo Real Decreto Legislativo 5/2000.

Quem apresenta e onde

  • o empregador — empresa ou pessoa física para quem se trabalhou — preenche e assina;
  • segundo o formulário, as empresas enviam esses dados ao SEPE pelo aplicativo Certific@2 (Orden TIN/790/2010) no dia do fim do vínculo ou, no máximo, no dia seguinte ao pedido do trabalhador;
  • se os dados foram enviados pelo Certific@2, o trabalhador não precisa juntar a declaração ao pedido do benefício; caso contrário, a declaração em papel acompanha o pedido no SEPE;
  • confirme com o SEPE o procedimento para o seu caso.

O que o formulário pede

  • quem assina e em que cargo;
  • empregador: nome, regime da Seguridade Social, código da conta de contribuição (CCC), endereço, atividade (CNAE);
  • trabalhador: nome completo, DNI ou NIE, número da Seguridade Social, grupo de contribuição, tipo e duração do contrato, profissão, data de admissão;
  • distribuição dos dias de trabalho — só em contratos a tempo parcial;
  • código e texto do motivo pela tabela 01–35 no verso, datas do fim ou da suspensão, número do ERTE e percentuais de redução;
  • bases de contribuição mês a mês dos últimos 180 dias e férias remuneradas não gozadas.

O que ter à mão

  • os últimos recibos de salário (nóminas) — deles saem os dias e as bases;
  • o contrato de trabalho e o documento de demissão ou de fim de contrato;
  • o código da conta de contribuição (CCC) e os dados de inscrição do empregador na Seguridade Social;
  • o DNI ou NIE e o número da Seguridade Social do trabalhador.

Como preencher com a FoxDocs

  1. Conte no chat, em qualquer idioma, quem é o empregador, quem é o trabalhador e quando e por que o trabalho terminou.
  2. O assistente escolhe o código do motivo na tabela do SEPE, distribui endereço e nomes pelas casas e lança as bases mês a mês.
  3. Baixe o PDF, confira, escreva a linha TOTAL, assine e entregue ao trabalhador ou ao SEPE.

Fonte

Página oficial do SEPE com o formulário “Certificado de Empresa”: sepe.es — Certific@. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Quem preenche o certificado de empresa — o trabalhador ou o empregador?

O empregador: ele assina e responde pelos dados. O trabalhador pode preparar um rascunho, mas quem assina é o empregador.

É preciso a declaração em papel se o empregador usou o Certific@2?

Não. Segundo o SEPE, se o empregador enviou os dados pelo Certific@2, o trabalhador fica dispensado de juntar a declaração.

Em que prazo o empregador deve enviar os dados ao SEPE?

Segundo o formulário, pelo Certific@2 no dia do fim, da suspensão ou da redução do vínculo ou, em todo caso, no dia seguinte ao pedido do trabalhador.

Onde encontro o código do motivo?

Na tabela de códigos 01–35 no verso. Por exemplo, 11 é o fim de contrato a prazo e 21 é o pedido de demissão.

De onde vêm as bases de contribuição?

Dos recibos de salário dos 180 dias anteriores ao fim: uma linha por mês com ano, mês, dias e a base de contribuição para desemprego.

Por que a linha TOTAL fica em branco?

No PDF original a soma era feita por um script do Acrobat. A FoxDocs não lança totais calculados: some as linhas e escreva à mão.

O formulário serve também para ERTE?

Sim, ele cobre suspensão e redução por ERTE: código 17 ou 18, número do ERTE, percentual e datas.

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