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Modelo 04 — pedido de IVA de 4 % na compra de carro para pessoa com deficiência

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Como funciona

  1. 1

    Conte sobre a compra

    Quem compra, para quem e qual modelo.

  2. 2

    Confira os campos

    O assistente preenche as duas pessoas e marca o fundamento.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Assinem juntos e apresentem à AEAT antes da compra.

Sobre o documento

Quem envia:
Comprador de veículo que vai transportar habitualmente uma pessoa com deficiência (cadeira de rodas ou mobilidade reduzida)
Onde entregar:
Escritório da AEAT do domicílio fiscal, Correos, registro público ou online
Órgão:
Agência Tributária da Espanha (Agencia Tributaria, AEAT)
País:
Espanha
Categoria:
Impostos (AEAT)
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €5 por documento
Última atualização:

O que é este documento

O Modelo 04 é um formulário oficial da Agência Tributária da Espanha (AEAT). Com ele o comprador pede antecipadamente a taxa reduzida de IVA de 4 % para um veículo que vai transportar habitualmente uma pessoa com deficiência em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida (art. 91.Dos.1.4º da lei do IVA e art. 26 bis do regulamento do IVA). Não importa quem dirige.

O direito é reconhecido antes da compra e vale a partir da data do pedido. O formulário tem duas vias — para o órgão e para o requerente; a FoxDocs imprime os dados nas duas sem alterar o layout oficial.

Quem apresenta e onde

  • o comprador do veículo — a própria pessoa com deficiência ou quem vai transportá-la (cônjuge, parente, companheiro, tutor, quem mora com ela);
  • o comprador e a pessoa com deficiência assinam o pedido;
  • deficiência de 33 % ou mais, atestada pelo IMSERSO ou pelo órgão da comunidade autônoma; pensionistas por incapacidade permanente (total, absoluta, gran invalidez) equiparam-se a 33 %;
  • o pedido é feito antes da compra: no escritório da AEAT do domicílio fiscal, pelos Correos ou em qualquer registro público, ou online no site da AEAT;
  • um novo veículo nessas condições só 4 anos após o anterior (salvo perda total ou baixa), e ele não pode ser vendido por 4 anos após a compra;
  • o prazo de decisão do procedimento é de 6 meses; uma recusa pode ser contestada em um mês (recurso de reposición ou reclamación económico-administrativa).

O que o formulário pede

  • seção 1: NIF, sobrenomes e nome do comprador, domicílio fiscal e telefone;
  • seção 2: os mesmos dados da pessoa com deficiência;
  • seção 3: representante — só se um terceiro apresentar;
  • seção 4: marca e modelo do veículo e uma marcação: primeiro veículo, 4 anos passados, ou perda total / baixa do anterior; à parte — táxi ou veículo especial;
  • seção 5: documentos anexados;
  • seção 6: data do pedido e assinaturas.

O que costuma levar

  • o Modelo 04 preenchido em duas vias, assinado pelas duas pessoas;
  • o certificado do grau de deficiência ou de mobilidade reduzida (IMSERSO ou órgão regional) — original e cópia;
  • prova de que o veículo vai transportar essa pessoa: por ex. livro de família (parentesco), registro de união estável, documento de tutela, certificado de residência no mesmo endereço;
  • se passaram menos de 4 anos — certidão da seguradora de perda total ou documento de baixa definitiva do veículo anterior;
  • cópia do cartão NIF do comprador, se não tiver etiqueta de identificação da AEAT; documentos de identidade dos dois; se um representante apresentar — comprovante de representação.

Como preencher com a FoxDocs

  1. Conte no chat, em qualquer idioma, quem compra o veículo, para quem é e qual modelo escolheu.
  2. O assistente preenche os dados das duas pessoas e marca o fundamento e os documentos.
  3. Baixe o PDF, assine com a pessoa com deficiência e apresente à AEAT antes da compra.

Fonte

Modelo 04 e instruções oficiais, Agencia Tributaria: sede.agenciatributaria.gob.es — Modelo 04. Verificado em 2026-10-09. Isto não é consultoria tributária.

Perguntas frequentes

Quando apresentar o Modelo 04?

Antes de comprar o veículo. A taxa de 4 % vale a partir da data do pedido, não para compras anteriores.

Quem assina o pedido?

O comprador e a pessoa com deficiência. Se forem a mesma pessoa, ela assina pelos dois.

Que deficiência é exigida?

Um de dois casos: cadeirante com grau de deficiência de 33 % ou mais, ou pessoa com mobilidade reduzida. Ambos são atestados pelo IMSERSO ou pelo órgão regional; membros da ONCE também contam como pessoas com mobilidade reduzida.

Posso comprar o carro para um parente?

Sim. É preciso provar que o veículo vai transportá-lo habitualmente: parentesco, casamento ou união estável, tutela ou convivência.

Com que frequência se pode comprar a 4 %?

No máximo uma vez a cada 4 anos, salvo perda total pelo seguro ou baixa definitiva do veículo anterior.

Posso vender o carro depois?

É uma condição da taxa de 4 %: durante 4 anos após a compra o veículo não pode ser transmitido a outra pessoa — nem vendido nem doado (art. 26 bis do regulamento do IVA).

Onde apresentar o formulário?

No escritório da AEAT do domicílio fiscal do requerente, pelos Correos ou em qualquer registro público; também online no site da AEAT.

Quanto tempo leva a decisão?

Segundo a ficha do procedimento da AEAT, o prazo de decisão é de 6 meses.

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