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Reconhecimento do grau de deficiência na Andaluzia — pedido ao centro de avaliação (CVO)

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Como funciona

  1. 1

    Conte sua situação

    Escreva no chat quem é o requerente, se há representante e o que precisa: avaliação inicial ou revisão.

  2. 2

    Confira os dados

    O chat organiza as respostas nas seções do formulário: requerente, deficiência, notificações, consentimentos, documentos.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Imprima, assine e entregue no protocolo, pelo correio ou online ao CVO da sua província.

Sobre o documento

Quem envia:
Pessoas com deficiência que vivem na Andaluzia ou seus representantes
Onde entregar:
CVO da província de residência, por qualquer protocolo, correio ou online
Órgão:
Junta de Andalucía — Centros de Valoración y Orientación (CVO)
País:
Espanha
Categoria:
Serviços sociais: dependência e deficiência
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €5 por documento
Última atualização:

O que é este documento

A Solicitud de reconocimiento del grado de discapacidad é o pedido da Junta de Andalucía (Código de procedimiento: 69). Com ele, o Centro de Avaliação e Orientação (Centro de Valoración y Orientación, CVO) avalia a pessoa e reconhece um grau de deficiência em percentual.

Um grau reconhecido de 33% ou mais dá acesso a serviços e benefícios para pessoas com deficiência. O procedimento segue o Real Decreto 888/2022 e o Decreto 255/2021 da Andaluzia; o cabeçalho do formulário ainda cita o antigo RD 1971/1999, mas a página do procedimento indica este formulário como vigente.

Quem pede e onde

  • a própria pessoa ou seu representante: pai, mãe ou tutor de menor, tutor nomeado pelo tribunal ou guardião de fato (guardador de hecho);
  • tem direito à avaliação quem está registrado como residente na Andaluzia e quem lá se encontra em situação de urgência pessoal, familiar ou social;
  • o pedido é dirigido ao CVO da sua província; pode ser entregue em qualquer protocolo de órgão público, pelo correio (Correos) ou online no portal da Junta; para os protocolos da Junta recomenda-se agendamento (cita previa);
  • segundo o catálogo de procedimentos, a decisão leva até 6 meses; sem resposta, o silêncio administrativo é negativo;
  • a revisão por agravamento ou melhora só pode ser pedida dois anos após a decisão, salvo erro de diagnóstico ou mudança substancial das circunstâncias.

O que o formulário pede

  • o motivo: avaliação inicial ou revisão;
  • dados do requerente: sobrenomes e nome, sexo, DNI/NIE, data de nascimento, nacionalidade, NUHSA (para criança sem DNI), endereço, telefones e e-mail;
  • dados e endereço do representante, se houver;
  • o tipo de deficiência (física, psíquica, sensorial) e o grau reconhecido anteriormente;
  • a forma de notificação, oposições à consulta de dados e consentimentos para consulta do imposto de renda (IRPF), dados de saúde (DIRAYA) e de intervenção precoce (ALBORADA);
  • a lista de documentos anexados, local e data da assinatura e o CVO destinatário.

O que levar

  • cópias de laudos médicos e psicológicos que não constam no prontuário eletrônico do SAS (DIRAYA): clínicas particulares, médicos fora da Andaluzia;
  • comprovante de representação ou guarda de fato, se houver representante;
  • para menor, cópia do libro de familia; se os pais estão separados ou divorciados, ambos assinam, salvo perda do poder familiar;
  • para estrangeiro, cópia do cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou, na falta dele, do pedido de asilo.

Se você se opuser à consulta de dados ou não der consentimento, anexe cópias dos documentos correspondentes — o formulário os lista na seção 6.

Como preencher com a FoxDocs

Conte no chat quem é o requerente, se há representante, se é avaliação inicial ou revisão e qual deficiência é alegada. A FoxDocs coloca as respostas no PDF oficial, distribui o endereço pelos campos, escreve a nacionalidade em espanhol e insere o código DIR3 do centro da sua província. Depois é só imprimir, assinar e entregar.

Fonte

Catálogo de procedimentos da Junta de Andalucía: juntadeandalucia.es — procedimiento 69. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

O formulário cita o RD 1971/1999 — está desatualizado?

O procedimento hoje segue o RD 888/2022 e o Decreto 255/2021, mas o texto antigo continua no cabeçalho. A página do procedimento 69 indica este formulário como vigente, e a Junta não publica outra versão.

Quanto custa?

O catálogo de procedimentos da Junta de Andalucía não indica taxa para este procedimento. É melhor confirmar com o CVO antes de entregar.

Quanto tempo leva a decisão?

Segundo o catálogo de procedimentos, até 6 meses. Sem decisão no prazo, o silêncio é negativo: o pedido é considerado indeferido e pode ser contestado.

Quando posso pedir revisão?

Em regra, só dois anos após a decisão. Antes, apenas em caso de erro de diagnóstico ou mudança substancial das circunstâncias.

Posso pedir pelo meu filho?

Sim, o pai, a mãe ou o tutor pede como representante. Anexe cópia do libro de familia; se os pais são divorciados, ambos assinam, salvo perda do poder familiar.

Estrangeiro pode pedir?

Sim, se estiver registrado como residente na Andaluzia. Anexe cópia do TIE ou, na falta dele, do pedido de asilo.

Preciso anexar laudos médicos?

Se você consentir a consulta ao DIRAYA, o centro vê os laudos dos médicos do SAS. Laudos de médicos particulares ou de fora da Andaluzia devem ser anexados em cópia.

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