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Pedido SEPE de subsidio agrícola ou renta agraria

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Como funciona

  1. 1

    Conte a sua situação

    Diga no chat a prestação, os seus dados, morada, conta, família e rendimentos do ano.

  2. 2

    Verifique os campos

    O chat coloca as respostas no formulário do SEPE; os TOTAL, à mão.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Assine o formulário e entregue-o no SEPE com os documentos.

Sobre o documento

Quem envia:
Trabalhadores agrícolas sazonais do SEASS que vivem na Andaluzia ou Estremadura
Onde entregar:
Balcão do SEPE na Andaluzia ou Estremadura; online — sede eletrónica do SEPE
Órgão:
Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE)
País:
Espanha
Categoria:
Emprego e seguro-desemprego (SEPE)
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €8 por documento
Última atualização:

O que é este documento

A «Solicitud de prestaciones por desempleo de las personas trabajadoras eventuales agrarias en Andalucía y Extremadura» é o formulário oficial do serviço público de emprego de Espanha (SEPE). Serve para pedir apoio no desemprego a quem trabalha por conta de outrem na agricultura de forma sazonal, no regime agrário especial da Segurança Social (SEASS), e vive na Andaluzia ou na Estremadura.

Um só formulário cobre três prestações: subsidio agrícola, a versão para maiores de 52 anos e renta agraria, em pedido inicial ou retomada. Inclui a declaração dos rendimentos do requerente e da família nos 12 meses anteriores ao pedido.

Quem pede e onde

  • trabalhadores agrícolas sazonais do SEASS com morada na Andaluzia ou Estremadura, inscritos como candidatos a emprego (demandante de empleo) antes ou no momento do pedido;
  • o subsidio agrícola é para quem o recebeu num dos últimos três anos; a renta agraria, para quem não o recebeu (segundo as fichas informativas do SEPE);
  • segundo a ficha do SEPE, o subsídio pede-se em 15 dias úteis após o fim do trabalho ou depois de passarem pelo menos 12 meses desde o início do subsídio anterior; a renta agraria, a partir do desemprego ou, se já a recebeu, 12 meses depois do início do direito anterior;
  • o formulário entrega-se num balcão do SEPE; tem espaço para o carimbo de outro registo. Os dias de trabalho exigidos (jornadas) e os valores dependem da idade e da família — confirme em sepe.es ou no balcão.

O que o formulário pede

  • a prestação e o tipo de pedido;
  • dados pessoais: nome, dois sobrenomes, DNI ou NIE, número da Segurança Social, data de nascimento, sexo, nacionalidade; país e período se trabalhou no estrangeiro;
  • morada e, se diferente, morada para notificações; telefones e e-mail; banco e IBAN de uma conta em seu nome;
  • rendimentos de 12 meses em seis tipos do requerente, do cônjuge ou do outro progenitor e de cada filho; no subsidio agrícola, também dos familiares maiores de 16 anos que vivem consigo;
  • número de menores de 16 anos, observações, data, local e assinatura.

O que levar

  • o formulário preenchido e assinado;
  • documento de identidade do requerente e dos familiares indicados (estrangeiros: passaporte e documento com o NIE ou TIE);
  • qualquer documento bancário que mostre que é titular da conta;
  • livro de família ou certidões do Registro Civil; estrangeiros — documentos equivalentes com tradução oficial para espanhol;
  • comprovativo dos rendimentos dos 12 meses, exceto salários do trabalho agrícola sazonal;
  • conforme o caso — certificado de deficiência, decisão de acolhimento, sentença de divórcio, certificado de empresa (se a empresa não o enviou), certificado de dias trabalhados no estrangeiro, certificado de dias AEPSA, certificado do padrón (renta agraria).

Se o SEPE pedir documentos, tem 15 dias. O SEPE deve decidir em 15 dias; sem resposta em três meses, o pedido considera-se indeferido — como está impresso no formulário.

Como preencher com a FoxDocs

  1. Conte no chat, em qualquer língua, que prestação pede, onde vive, quem vive consigo e os rendimentos do ano.
  2. O assistente escreve em maiúsculas, distribui o IBAN pelas casas, marca as opções e repete o nome e o DNI/NIE nos cabeçalhos. Não calcula os TOTAL — some-os e escreva-os à mão.
  3. Baixe o PDF, verifique, assine e entregue com os documentos.

Fonte

Página «Impresos» do SEPE (prestações de desemprego): formulário oficial e fichas informativas do subsidio agrícola e da renta agraria — sepe.es — Impresos. Verificado em 2026-10-09. Não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre subsidio agrícola e renta agraria?

Segundo as fichas do SEPE, o subsídio é para quem o recebeu num dos últimos três anos e a renta agraria para quem não o recebeu. Requisitos, prazos e valores diferem; o formulário é o mesmo.

De que período são os rendimentos?

Dos 12 meses anteriores ao pedido, em total. Os títulos de 3.1 e 3.2 dizem «euros/mes», mas o título da secção 3 e as fichas do SEPE pedem o total de 12 meses.

Que rendimentos não se declaram?

Os salários do trabalho agrícola sazonal por conta de outrem, o próprio subsidio agrícola e a renta agraria, e o abono por filho da Segurança Social.

Quem entra na secção 3.4?

Só no subsidio agrícola: familiares até ao 2.º grau, maiores de 16 anos, que vivem consigo — pais, sogros, irmãos e os seus cônjuges, genros, noras, netos.

Porque ficam vazias as casas TOTAL?

No PDF oficial o Acrobat calculava-as. A FoxDocs não deixa o chat fazer somas: some as linhas e escreva os totais à mão antes de assinar.

E se eu retomar e nada mudou?

Se os familiares a seu cargo são os mesmos e os seus rendimentos e os deles ficaram abaixo do salário mínimo (SMI, sem dois pagamentos extraordinários), a ficha do SEPE manda usar o formulário simplificado de retomada (solicitud simplificada). Este formulário é para os restantes casos.

Posso pedir pela internet?

O formulário indica que os trâmites de prestações podem ser feitos na sede eletrónica do SEPE. O PDF da FoxDocs é para o pedido em papel.

Quem preenche a tabela de documentos da página 3?

O pessoal do SEPE: marca os documentos conferidos, recebidos ou pedidos. O requerente deixa-a em branco.

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