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Aviso ao SEPE de saída para o exterior para beneficiários

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Como funciona

  1. 1

    Conte sobre a viagem

    Diga no chat para onde e quando vai, por quanto tempo e quantos dias já passou no exterior este ano.

  2. 2

    Confira os dados

    O chat escolhe o tipo A, B ou C e marca a declaração; confira datas e dados.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Assine o formulário e entregue-o ao SEPE antes de viajar.

Sobre o documento

Quem envia:
Beneficiários do seguro-desemprego que viajam ou se mudam para o exterior
Onde entregar:
No SEPE antes da saída, pessoalmente ou pelo registro de um órgão público
Órgão:
Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE)
País:
Espanha
Categoria:
Emprego e seguro-desemprego (SEPE)
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €3 por documento
Última atualização:

O que é este documento

«Comunicación de salida al extranjero» é um formulário do Serviço Público de Emprego Estatal da Espanha (SEPE). É entregue por quem recebe seguro-desemprego e vai sair da Espanha: viagem curta, estadia de até 90 dias ou mudança por menos de um ano.

A saída deve ser avisada antes. Segundo o formulário, sem aviso (e, quando exigida, sem autorização do SEPE), o benefício é extinto (extinción).

Quem apresenta e onde

  • A — saídas que somam no máximo 30 dias no ano civil: o benefício continua, mas é preciso avisar a saída e depois o retorno;
  • B — mais de 30 e até 90 dias no ano civil: o pagamento é suspenso e é preciso autorização prévia do SEPE;
  • C — mudança para o exterior por menos de 12 meses para trabalhar ou procurar trabalho, cooperação internacional ou aperfeiçoamento profissional: pagamento suspenso se o SEPE autorizar;
  • o formulário é entregue ao SEPE antes da saída; há espaço para o carimbo do registro de outro órgão público. Se dá para entregar online, confira em sepe.es.

Se outra pessoa entregar, ela precisa da autorização escrita do beneficiário e da cópia do DNI de ambos.

O que o formulário pede

Tipo de saída (A, B ou C) e, na mudança, o motivo; data de saída; nome e DNI/NIE do beneficiário; dados de quem entrega no lugar dele; a marcação da declaração; observações; local e data da assinatura. «Autorización» e «Motivo denegación» são preenchidos pelo SEPE.

O que costuma levar

  • DNI, NIE ou TIE do beneficiário;
  • se outra pessoa entregar — a autorização e a cópia do DNI de ambos;
  • comprovantes do motivo, na mudança (opção C) — serão exigidos no retorno para retomar o benefício.

Como preencher com a FoxDocs

Conte no chat para onde vai, por quanto tempo e quantos dias já passou no exterior este ano. O chat escolhe o tipo de saída, marca a declaração correspondente e escreve os dados no PDF oficial do SEPE sem mudar o layout.

Fonte

Formulário oficial do SEPE: sepe.es — comunicacion_salida_extranjero.pdf. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Preciso avisar uma viagem de poucos dias?

Sim. Mesmo uma viagem curta, se no ano o total fica em até 30 dias, deve ser avisada ao SEPE antes; o benefício não é suspenso.

O que acontece se eu sair sem avisar?

Segundo o formulário, sair sem aviso prévio (e sem autorização, quando exigida) leva à extinção do benefício.

Mantenho o benefício numa viagem de dois meses?

Uma estadia de 31 a 90 dias no ano civil suspende o pagamento se o SEPE autorizou antes. Depois do retorno, ele pode ser retomado.

Como retomo o benefício ao voltar?

Em até 15 dias úteis após o retorno, inscreva-se como candidato a emprego e peça a retomada (reanudación).

Como comprovo uma mudança por trabalho ou formação?

Com documentos de busca de emprego, o formulário U1 ou certificado da Delegação/Subdelegação do Governo sobre o emprego, ou certificado do centro de formação ou da organização de cooperação.

Posso receber enquanto procuro emprego em outro país da UE?

Sim, exportando o benefício: após pelo menos quatro semanas inscrito como candidato, por três meses (prorrogáveis por mais três) com o documento U2 do seu escritório do SEPE.

Outra pessoa pode entregar o formulário?

Sim, com autorização escrita do beneficiário e cópia do DNI de ambos. O nome e o DNI/NIE dela vão na seção 1.

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