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Pago único do SEPE para trabalhadores que se tornam sócios da sua cooperativa ou sociedad laboral

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Como funciona

  1. 1

    Conte sobre a entrada

    Diga no chat em que cooperativa ou sociedad laboral vai entrar e como quer receber.

  2. 2

    Confira os campos

    O chat passa as respostas para o formulário do SEPE: modalidade, dados pessoais, morada, IBAN.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Assine e entregue no SEPE com a certidão do consejo rector e as nóminas.

Sobre o documento

Quem envia:
Trabalhadores com contrato sem termo que se tornam sócios da mesma cooperativa ou sociedad laboral
Onde entregar:
Sede eletrónica do SEPE, escritório de prestações com marcação, qualquer registo público ou correio
Órgão:
Servicio Público de Empleo Estatal (SEPE)
País:
Espanha
Categoria:
Emprego e seguro-desemprego (SEPE)
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €5 por documento
Última atualização:

O que é este documento

Formulário oficial do Serviço Público de Emprego da Espanha (SEPE) para um caso especial de capitalização do subsídio de desemprego (pago único): você trabalha com contrato sem termo (contrato indefinido) numa cooperativa ou sociedad laboral e passa a ser sócio trabalhador (persona socia trabajadora) dela. O formulário indica que o requerente deve estar empregado nos termos do artigo 10.1 da Lei 5/2011 de Economia Social.

O benefício pode ser pago de uma vez para a entrada no capital, mensalmente como contribuições à Segurança Social, ou das duas formas. Escolhendo só uma das duas primeiras, não poderá pedir a outra depois.

Quem pede e onde

  • trabalhadores com contrato sem termo em vigor que se tornam sócios da mesma cooperativa ou sociedad laboral;
  • segundo o SEPE, é preciso cumprir todos os requisitos do subsídio contributivo, exceto estar desempregado; o pedido do subsídio e o pago único são entregues em simultâneo;
  • não ter recebido pago único nos quatro anos anteriores;
  • se os estatutos da cooperativa preveem período experimental, o pagamento só ocorre após o acordo do consejo rector de que foi superado;
  • entrega na sede eletrónica do SEPE, no escritório de prestações com marcação (cita previa), em qualquer registo público ou por correio administrativo.

O que o formulário pede

  • modalidade: de uma vez, contribuições ou ambas;
  • onde entra: sociedad laboral ou cooperativa;
  • dados pessoais: nome, dois sobrenomes, DNI ou NIE, número da Segurança Social, data de nascimento, sexo, nacionalidade; para emigrantes retornados, países onde trabalhou;
  • morada e, se diferente, morada para notificações; telefones e e-mail;
  • banco e IBAN de uma conta em seu nome;
  • local, data e assinatura na página dois.

O que costuma levar

  • o formulário assinado;
  • documento de identidade: espanhóis — DNI ou passaporte; cidadãos da UE — passaporte ou documento nacional e certificado de registo com NIE; outros estrangeiros — TIE;
  • certidão do consejo rector da cooperativa ou do órgão de administração da sociedad laboral: pedido de entrada, condições e valor da entrada de capital;
  • os dois últimos recibos de vencimento (nóminas);
  • memoria explicativa, se a entidade já foi criada mas ainda não iniciou a atividade;
  • comprovativo de titularidade da conta e, se houver representante, documento de representação.

Segundo o formulário, no prazo de um mês após receber o dinheiro deve comprovar ao SEPE que se tornou sócio e fez a entrada de capital. Se o SEPE pedir documentos, tem 15 dias para os entregar.

Como preencher com a FoxDocs

  1. Diga no chat, em qualquer idioma, onde vai entrar e como quer receber o benefício.
  2. O assistente preenche os campos em maiúsculas, marca as opções certas e distribui o IBAN pelas casas.
  3. Baixe o PDF, confira, assine e entregue no SEPE com os documentos da cooperativa ou sociedad laboral.

Fonte

Servicio Público de Empleo Estatal, páginas «Capitaliza tu prestación» e «Incorporación a una cooperativa o sociedad laboral ya constituidas»: sepe.es — entrada em cooperativa ou sociedad laboral. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Em que difere do formulário comum de pago único?

O comum é para desempregados que iniciam um negócio. Este é para quem tem contrato sem termo e se torna sócio da mesma cooperativa ou sociedad laboral; o pedido do subsídio é entregue junto.

Preciso de ficar desempregado antes?

Não. O SEPE exige todos os requisitos do subsídio, exceto o desemprego, e a data do pedido conta como data do desemprego.

Posso receber o pago único outra vez?

Só se não o recebeu nos quatro anos anteriores.

E se eu escolher só o pagamento de uma vez?

Segundo o formulário, escolher só uma das duas primeiras opções significa renunciar a pedir a outra depois. Se precisa de ambas, marque a terceira opção.

Que documentos a cooperativa ou sociedad laboral fornece?

Certidão do consejo rector ou órgão de administração: pedido de entrada, condições de trabalho, período experimental e valor da entrada. O valor não é preciso se pedir só as contribuições.

O que fazer depois de receber?

No prazo de um mês, comprovar ao SEPE que se tornou sócio e fez a entrada de capital.

O pagamento é tributado?

Segundo o SEPE, o pago único está isento de IRPF se usado para o seu fim e se mantiver a participação na cooperativa ou sociedade durante cinco anos.

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