Sobre o documento
- Quem envia:
- Estrangeiro ou brasileiro que declara a condição fiscal para o CPF
- Onde entregar:
- Receita Federal (solicitação de CPF)
- Órgão:
- Receita Federal do Brasil
- País:
- Brazil
- Categoria:
- Impostos e CPF (Receita Federal)
- Como preencher:
- Cartões com dicas → formulário original → PDF
- Preço:
- formulário grátis · chat R$15 por documento
- Última atualização:
O que é este documento
A Declaração de Condição Fiscal é o Anexo Único da Nota Conjunta Cocad/Cogea nº 1, de 3 de agosto de 2021, da Receita Federal do Brasil. Nela a pessoa declara, para fins de atos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que é residente no Brasil (art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002) ou não-residente (art. 3º).
O próprio formulário lembra a penalidade prevista no Código Penal quanto à falsidade ideológica.
Quem apresenta e onde
- estrangeiro ou brasileiro de quem a Receita Federal pede a condição fiscal na inscrição, alteração ou regularização do CPF;
- é anexada à solicitação de CPF na Receita Federal; o canal (atendimento presencial, solicitação eletrônica, consulado do Brasil no exterior) depende do caso — confira no site da Receita Federal ou do consulado;
- o formulário não indica taxa nem prazo; confirme com a Receita Federal.
O que o formulário pede
- nome completo, data de nascimento e nacionalidade;
- nome do pai e nome da mãe;
- endereço completo: rua, número, município / local, país;
- condição fiscal: residente ou não-residente no Brasil;
- local e data, assinatura de próprio punho.
Quem é residente
- residente (art. 2º IN SRF 208/2002): reside no Brasil em caráter permanente; ingressou com visto permanente; ingressou com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício; com visto temporário, a partir do 184º dia de permanência em 12 meses; brasileiro que retorna para residir no país; nos primeiros 12 meses de ausência sem Comunicação de Saída Definitiva;
- não-residente (art. 3º): não reside no Brasil em caráter permanente; saiu em caráter definitivo, a partir da data da saída; com visto temporário, até 183 dias em 12 meses; ausente por mais de 12 meses consecutivos.
O que costuma ser pedido
- documento de identificação: passaporte, RNM/CRNM ou RG;
- comprovante de endereço, se solicitado;
- número do CPF, se já tiver.
Como preencher com a FoxDocs
- Responda no chat: nome, data de nascimento, nacionalidade, filiação, endereço e condição.
- Confira os cartões: datas em DD/MM/AAAA, nacionalidade em português.
- Baixe o PDF, assine e anexe à solicitação de CPF.
Fonte
Formulário oficial da Receita Federal: gov.br/receitafederal — CPF: Declaração de condição de residente ou não residente. Verificado em 2026-10-27. Isto não é consultoria jurídica ou tributária.