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TA.0040 — convênio especial com a Seguridade Social para cuidadores não profissionais de pessoas dependentes

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Como funciona

  1. 1

    Descreva a situação

    Diga no chat de quem cuida, o grau de dependência e o que precisa: aderir, alterar ou encerrar.

  2. 2

    Confira os dados

    O chat coloca as respostas nas casas do TA.0040: cuidador, pessoa cuidada, contribuição.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Imprima, assine e entregue na TGSS com as cópias dos documentos.

Sobre o documento

Quem envia:
Cuidador não profissional de uma pessoa com dependência reconhecida
Onde entregar:
TGSS (pessoalmente ou por registro) ou online na Sede Electrónica
Órgão:
Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS)
País:
Espanha
Categoria:
Previdência social e aposentadoria
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €5 por documento
Última atualização:

O que é este documento

O TA.0040 «Solicitud de alta/variación de datos/baja del convenio especial de cuidadores no profesionales» é o formulário oficial da Tesouraria Geral da Seguridade Social espanhola (TGSS). Com ele, o cuidador não profissional (cuidador no profesional) adere a um convênio especial com a Seguridade Social, altera os seus dados ou o encerra.

O convênio permite a quem cuida em casa de uma pessoa com dependência reconhecida contribuir para a futura aposentadoria. Segundo a Seguridade Social, as contribuições são pagas integralmente pelo IMSERSO; só paga um complemento quem quiser manter a base de contribuição anterior, mais alta.

É um formulário à parte, não o TA.0040 geral do convênio especial comum.

Quem apresenta e onde

  • quem é indicado como cuidador na resolução que concede a prestação para cuidados no ambiente familiar (prestación económica para cuidados en el entorno familiar) e no PIA: cônjuge, parente até o terceiro grau ou pessoa próxima;
  • o cuidador precisa de número da Seguridade Social (NAF/NUSS); sem ele, obtém-se online ou com o formulário TA.1 junto com este pedido;
  • online — serviço «Alta en convenio especial» da Sede Electrónica;
  • ou com este formulário preenchido e assinado, na TGSS pessoalmente ou por um registro (registro).
  • Apresentado até 90 dias corridos após a concessão da prestação, o convênio vale desde a data da concessão; depois disso, desde a data do pedido.

O que o formulário pede

  • cuidador: sobrenomes, nome, número da Seguridade Social, data de nascimento, NIF/NIE/passaporte, endereço, e-mail e celular;
  • tipo de pedido: adesão (alta), alteração de dados ou encerramento (baja);
  • na adesão — os dados da pessoa cuidada, o seu endereço, o grau de dependência e a data de concessão da prestação;
  • no grau II — dedicação integral ou parcial e horas por semana; em qualquer grau — se recebe o subsídio para maiores de 52 anos; se quer pagar a mais;
  • na alteração — motivo e data; no encerramento — o motivo da lista;
  • representante (se for ele a entregar), endereço para notificações e, havendo pagamento extra, quem paga e o IBAN para débito.

O que costuma ser preciso levar

  • cópia do documento de identidade válido do cuidador (DNI, NIE ou passaporte);
  • cópia do documento de identidade da pessoa cuidada;
  • cópia da resolução da prestação (PIA) — dispensável se assinar a autorização de consulta de dados na seção 9;
  • na alteração ou no encerramento — documento que comprove a mudança ou o motivo (exceto encerramento voluntário).

Como preencher com a FoxDocs

  1. Conte no chat, em qualquer idioma, de quem cuida, o grau de dependência e quando a prestação foi concedida.
  2. O assistente preenche as casas em maiúsculas, distribui as datas, marca as casas certas e pula as seções que não se aplicam a você.
  3. Baixe o PDF, confira, imprima, assine e entregue na TGSS.

Fonte

Seguridade Social: convênio especial de cuidadores não profissionais e formulário TA.0040. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Quem pode aderir a este convênio?

Quem a resolução da prestação para cuidados familiares e o PIA indicam como cuidador não profissional: cônjuge, parente até o terceiro grau ou pessoa próxima. Não é exigido período prévio de contribuição.

Quem paga as contribuições?

Segundo a Seguridade Social, o IMSERSO paga as contribuições deste convênio. O cuidador só paga um complemento se optar por manter a base de contribuição anterior.

A partir de quando o convênio vale?

Se o pedido for feito até 90 dias corridos após a concessão da prestação, desde a data da concessão; caso contrário, desde a data do pedido.

O que significam as perguntas sobre dedicação integral ou parcial?

Só se preenchem no grau de dependência II: marque dedicação integral ou parcial e, se parcial, as horas semanais que constam da resolução.

Quando preencho a seção 8 com a conta bancária?

Só se decidiu pagar um complemento por sua conta. Indicam-se quem paga e o IBAN para débito; se a conta for de outra pessoa, também os dados do titular.

Tenho de anexar a resolução da prestação?

Não, se assinar a seção 9 autorizando a TGSS a obter a resolução. Caso contrário, anexe uma cópia.

Quando peço o encerramento (baja)?

Quando o cuidado termina, a pessoa falece, a prestação acaba, você passa a estar abrangido por um regime da Seguridade Social (por exemplo, por um novo trabalho) ou passa a ser pensionista. Só marque a pensão como motivo com a resolução já emitida.

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