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C-061 — discordância com a alta médica emitida pelo INSS

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Como funciona

  1. 1

    Descreva a situação

    Informe no chat as datas da baixa e da alta e por que discorda.

  2. 2

    Confira os dados

    O chat distribui as respostas no C-061: trabalhador, baixa, alegações, assinatura.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Assine e entregue ao INSS em até 4 dias; dê a cópia ao empregador.

Sobre o documento

Quem envia:
Trabalhador que discorda da alta do INSS após 365 dias de baixa (ou seu representante)
Onde entregar:
Portal de Prestaciones, correio ou centro do INSS (CAISS) com agendamento
Órgão:
Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
País:
Espanha
Categoria:
Previdência social e aposentadoria
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €5 por documento
Última atualização:

O que é este documento

O C-061 («Manifestación de disconformidad con el alta médica emitida por el INSS») é um formulário oficial do Instituto Nacional da Seguridade Social da Espanha (INSS). Com ele o trabalhador declara que não concorda com a alta médica emitida pela inspeção médica do INSS.

O procedimento vale para a alta por cura, por melhora ou por falta injustificada a exame, emitida pelo INSS depois de 365 dias de incapacidade temporária. A alta dada pelo médico de família ou por uma mutua é contestada por outras regras.

Quem entrega e onde

  • o próprio trabalhador, seu representante legal ou um representante voluntário;
  • prazo: no máximo quatro dias corridos após a notificação da alta (art. 170.3 LGSS, RD 1430/2009, art. 3);
  • entrega: pelo Portal de Prestaciones da Seguridade Social, via assinada pelo correio ou num centro do INSS (CAISS) com agendamento; a lei também permite entregar à inspeção médica do serviço público de saúde ou em qualquer registro administrativo;
  • no dia da entrega ou no dia útil seguinte, o trabalhador deve avisar o empregador — o formulário traz uma via para a empresa para isso.

O que o formulário pede

  • 1.1 — trabalhador: sobrenomes, nome, DNI/NIE/passaporte, número da Seguridade Social, endereço, telefones, e-mail;
  • 1.2 e 1.3 — representante legal ou voluntário, se o trabalhador não entregar pessoalmente;
  • 2 — data de início da baixa e quem pagava o subsídio na data da alta: empregador, mutua, SEPE ou INSS;
  • 3 — data de recebimento da alta; 4 — alegações, dois consentimentos, local e data, província do INSS.

O que costuma levar

  • DNI, passaporte, TIE ou NIE do trabalhador e, se um representante entregar, o documento dele;
  • representante legal — decisão judicial ou livro de família (se for o pai ou a mãe); entidade — CIF;
  • representante voluntário — documento de representação;
  • opcional — laudos médicos recentes que mostrem que você ainda não pode trabalhar.

Como preencher com a FoxDocs

  1. Conte no chat, em qualquer idioma, quando começou a baixa, quando recebeu a alta e por que discorda.
  2. O assistente preenche os campos em maiúsculas, marca quem pagava o subsídio e coloca a data da assinatura; os dados se repetem nas três vias.
  3. Baixe o PDF, assine e entregue ao INSS; passe a via da empresa ao empregador.

Fonte

Formulário oficial INSS C-061 cas V.7: seg-social.es — C-061; prazos conforme LGSS, art. 170.3, RD 1430/2009, art. 3. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para entregar?

No máximo quatro dias corridos após a notificação da alta (art. 170.3 LGSS e RD 1430/2009, art. 3). Entregue o quanto antes.

A que alta se refere este formulário?

Só à alta emitida pela inspeção médica do INSS após 365 dias de baixa. A alta do médico de família ou de uma mutua é contestada de outra forma.

O que acontece depois da entrega?

Se a inspeção do serviço de saúde discordar do INSS, propõe a revisão em 7 dias corridos e o INSS responde nos 7 seguintes. Se concordar ou não se manifestar em 11 dias, a alta produz plenos efeitos.

Recebo durante o procedimento?

Por lei, o período entre a alta e o dia em que ela produz plenos efeitos é considerado prorrogação da incapacidade temporária (art. 170.3 LGSS).

Preciso avisar o empregador?

Sim, no dia da entrega ou no dia útil seguinte. O formulário traz uma via para a empresa; você também pode entregá-la a quem pagava o subsídio.

Posso entregar online?

Sim, pelo Portal de Prestaciones da Seguridade Social. A via em papel é assinada e enviada pelo correio ou levada a um CAISS com agendamento.

E se faltarem documentos?

O INSS enviará um pedido; você deve entregá-los em até 10 dias após a notificação — online, pelo correio ou num CAISS.

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