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MI-T Sector Audiovisual — pedido de residência ou estadia para trabalhar no setor audiovisual da Espanha

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Como funciona

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    Descreva sua situação

    Escreva no chat a duração do projeto, onde você está e quem o contrata.

  2. 2

    Confira os campos

    O assistente preenche passaporte, empresa, datas dd/mm/aaaa, NRC e marcações.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Assine e entregue à empresa para a apresentação eletrônica.

Sobre o documento

Quem envia:
Artistas, técnicos e profissionais do setor audiovisual de fora da UE
Onde entregar:
Só eletrônico, sede electrónica do Ministério da Inclusão; entregue pela empresa espanhola
Órgão:
Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (UGE-CE), Ministério da Inclusão, Seguridade Social e Migrações da Espanha
País:
Espanha
Categoria:
Estrangeiros: NIE, TIE, residência
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €8 por documento
Última atualização:

O que é este documento

O MI-T «Sector Audiovisual — Titular» é o formulário oficial espanhol de pedido de autorização de residência (residencia) ou de estadia (estancia) para estrangeiros que trabalham no setor audiovisual: cinema, séries, televisão, videogames, apresentações ao público e gravações para difusão em massa. Baseia-se na Orden PCM/1238/2021 (instruções do Conselho de Ministros sobre entrada e permanência de profissionais do audiovisual), com aplicação complementar da Lei 14/2013. Formulário em espanhol, duas páginas: pedido e instruções de preenchimento.

O FoxDocs apenas escreve seus dados nos campos do PDF oficial e não altera o layout.

Quem entrega e onde

  • artistas, técnicos e outros profissionais de fora da UE com relação de trabalho ou profissional com uma empresa espanhola que participa de um projeto audiovisual;
  • autorização de residência — para trabalho na Espanha por mais de 180 dias; válida pelo prazo do contrato, no máximo dois anos, renovável por períodos de dois anos enquanto as condições se mantiverem;
  • autorização de estadia — para quem já está na Espanha pela regra dos 90 dias e o projeto exige ficar até 180 dias; deve ser pedida pelo menos 30 dias antes de terminarem os 90 dias desde a entrada no espaço Schengen;
  • a empresa espanhola (ou seu representante legal) entrega apenas eletronicamente, na sede electrónica do Ministério da Inclusão; a Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (UGE-CE) analisa, decide em até 20 dias, e o silêncio vale como aprovação;
  • trabalho de até 90 dias em qualquer período de 180 dias dispensa autorização de trabalho, e 90 a 180 dias a partir do exterior é visto no consulado — nesses casos o MI-T não é usado;
  • a taxa é paga com o formulário 038, «Punto 7» (Ley 14/2013), e o NRC vai no formulário; confira o valor no site do ministério.

O que o formulário pede

  • tipo: autorização de residência (inicial — residindo no exterior, com estadia ou com residência; ou renovação) ou autorização de estadia;
  • a pessoa estrangeira: passaporte, NIE, sobrenomes, nome, local de nascimento, sexo (H/M), estado civil (S/C/V/D/Sp/Uh), data de nascimento (dd/mm/aaaa), país, nacionalidade, nomes dos pais, endereço na Espanha ou país de residência, telefone e e-mail;
  • a empresa espanhola: razão social, NIF, atividade audiovisual, sua profissão, representante legal com DNI/NIE/passaporte e cargo; se uma empresa estrangeira o envia, o nome dela;
  • a pessoa que entrega eletronicamente (precisa de certificado digital) e o NRC da taxa;
  • local, data e assinatura: o empregador assina o pedido inicial de residência; a estadia e a renovação, o próprio estrangeiro.

Documentos que costumam ser anexados

  • o formulário MI-T preenchido e assinado;
  • passaporte válido;
  • contrato ou outra prova da relação de trabalho ou profissional com a empresa que contrata ou envia;
  • prova de que a empresa participa do projeto audiovisual e está em dia com a Seguridad Social e os impostos;
  • seguro de saúde para todo o período, se você não estiver coberto pelo Sistema Nacional de Saúde;
  • para residência — certidão sem antecedentes criminais dos últimos 5 anos na Espanha e nos países de residência anteriores;
  • o comprovante da taxa (NRC); confira a lista exata no site oficial antes de entregar.

Como preencher com o FoxDocs

  1. Conte no chat, em qualquer idioma, quanto tempo dura o projeto, onde você está e qual empresa o contrata.
  2. O assistente preenche os campos em maiúsculas, divide a data de nascimento em dd/mm/aaaa e o NIE em letra, número e letra de controle, e marca as caixas certas.
  3. Baixe o PDF, confira, assine e entregue à empresa para a apresentação eletrônica.

Fonte

Formulário oficial do Ministério da Inclusão, Seguridade Social e Migrações da Espanha e texto da Orden PCM/1238/2021: inclusion.gob.es — formulário MI-T Sector Audiovisual; BOE — Orden PCM/1238/2021. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Quem precisa do formulário MI-T Sector Audiovisual?

Artistas, técnicos e outros profissionais de fora da UE que trabalham na Espanha por mais de 180 dias em cinema, séries, videogames, espetáculos e projetos semelhantes, ou que já estão na Espanha e precisam prolongar a estadia até 180 dias.

Em que difere do MI-T comum?

O MI-T comum é para empreendedores, profissionais altamente qualificados, pesquisadores, trabalhadores transferidos dentro da empresa e teletrabalhadores da Lei 14/2013. Este é um formulário próprio da Orden PCM/1238/2021, só para o setor audiovisual.

Preciso dele se a filmagem durar menos de 90 dias?

Não. Trabalho de até 90 dias em 180 dias dispensa autorização de trabalho; ao chegar, você pede o NIE e a empresa faz o registro na Seguridad Social, salvo se um acordo internacional o cobrir.

Quem entrega o pedido?

A empresa espanhola ou seu representante legal, eletronicamente na sede electrónica do ministério. A pessoa que entrega consta do formulário e precisa de certificado digital.

Quanto tempo leva a decisão?

Pela Orden PCM/1238/2021, a residência é decidida em até 20 dias da entrega eletrônica; sem resposta, considera-se concedida. Quem está no exterior depois obtém o visto no consulado.

Por quanto tempo vale a residência?

Pelo prazo do contrato ou do deslocamento à Espanha, no máximo dois anos, renovável por períodos de dois anos enquanto as condições se mantiverem.

Quanto custa a taxa?

É paga com o formulário 038, «Punto 7» (Ley 14/2013); o valor é fixado pela Orden ESS/1571/2014 — confira o valor atual no site do ministério.

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