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Comunicação de transferência intraempresarial ICT-UE para a Espanha

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Como funciona

  1. 1

    Descreva a transferência

    Conte no chat sobre o trabalhador, a autorização ICT-UE e as empresas.

  2. 2

    Confira os campos

    O assistente preenche os dados do trabalhador, do signatário e as datas.

  3. 3

    Descarregue o PDF

    Assine e anexe à entrega eletrónica à UGE.

Sobre o documento

Quem envia:
Empresa de outro país da UE que envia para a Espanha um trabalhador com autorização ICT-UE
Onde entregar:
UGE-CE, por via eletrónica na sede electrónica do Ministério da Inclusão
Órgão:
Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (Dirección General de Gestión Migratoria)
País:
Espanha
Categoria:
Estrangeiros: NIE, TIE, residência
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €5 por documento
Última atualização:

O que é este documento

«Comunicación de desplazamiento por traslado intraempresarial ICT UE» é um modelo do Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações da Espanha para a mobilidade dentro da UE prevista na Diretiva 2014/66/UE. Com ele, a empresa declara às autoridades espanholas que o seu trabalhador, nacional de país terceiro, tem uma autorização de residência ICT-UE emitida por outro país da UE e está a ser transferido para a Espanha.

Pelo artigo 73.3 da Lei 14/2013 (impresso na página 2 do modelo), empresas estabelecidas noutros países da UE podem enviar esse trabalhador para a Espanha durante a validade da autorização, depois de o comunicarem à Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos. A FoxDocs preenche os campos do PDF do ministério sem alterar o seu texto.

Quem entrega e onde

  • a comunicação é entregue pela empresa de outro país da UE que envia o trabalhador; assina o seu representante — administrador, diretor ou procurador;
  • o trabalhador é gestor, especialista ou empregado estagiário com autorização ICT-UE válida do primeiro país da UE;
  • o destinatário é a Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (UGE-CE);
  • segundo a UGE, toda a documentação da Lei 14/2013, incluindo comunicações, é entregue apenas por via eletrónica na sede electrónica do ministério; é necessário certificado eletrónico.

O que o modelo pede

  • o signatário: nome, DNI/NIE/passaporte e a qualidade em que representa a empresa;
  • o nome da empresa que faz a comunicação;
  • até quando vale a autorização ICT-UE e que país da UE a emitiu;
  • a categoria do trabalhador: gestor, especialista ou empregado estagiário;
  • os dados do trabalhador: nome, dois apelidos, nacionalidade, NIE (se tiver), passaporte, data e local de nascimento, nomes dos pais, estado civil, morada na Espanha, telefone, e-mail;
  • a entidade de acolhimento na Espanha e o tempo previsto;
  • local e data da assinatura, assinatura.

O que ter à mão

  • o modelo preenchido e assinado, para carregar na sede electrónica;
  • o passaporte do trabalhador e o cartão ICT-UE do primeiro país da UE: deles vêm os números, as datas e a categoria;
  • que outros documentos anexar, confirme no site da UGE — o modelo não traz lista.

Como preencher com a FoxDocs

  1. Conte no chat, em qualquer idioma, sobre o trabalhador, a autorização ICT-UE e as empresas que envia e que acolhe.
  2. O assistente escreve em maiúsculas, divide as datas em casas dd/mm/aaaa e marca a categoria e o estado civil.
  3. Descarregue o PDF, confira, assine e anexe-o à entrega eletrónica à UGE.

Fonte

Modelo «Modelo de comunicación de desplazamiento por traslado intraempresarial ICT UE», Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações da Espanha: inclusion.gob.es — Modelos de solicitudes de la Ley 14/2013; forma de entrega — UGE — Solicitudes. Regras de mobilidade — artigo 73.3 da Lei 14/2013. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Quem entrega esta comunicação?

A empresa de outro país da UE que envia o trabalhador para a Espanha. Assina o seu representante, não o trabalhador.

Para que trabalhadores serve?

Para nacionais de países fora da UE que já têm autorização ICT-UE de outro país da UE como gestor, especialista ou empregado estagiário e são transferidos para uma empresa do mesmo grupo na Espanha.

Onde e como é entregue?

À Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos. Segundo a UGE, apenas por via eletrónica na sede electrónica do ministério, com certificado eletrónico.

A Espanha pode opor-se à transferência?

Sim. Pelo artigo 73.3 da Lei 14/2013 impresso no modelo, a Direção-Geral de Migrações pode opor-se fundamentadamente em 20 dias se as condições não forem cumpridas, se os documentos foram obtidos de forma fraudulenta ou falsificados, ou se já passou a duração máxima da transferência.

Quanto tempo pode durar a transferência?

Pelo mesmo artigo, no máximo 3 anos para gestores e especialistas e no máximo um ano para empregados estagiários.

O que vai na casa NIE?

Se o trabalhador já tem NIE, escreva o número completo (X0000000T). Se não tem, a casa NIE fica em branco: o número do passaporte vai na sua própria casa.

Qual a diferença para o modelo MI-T?

O MI-T é o pedido de uma autorização concedida pela Espanha ao abrigo da Lei 14/2013. Esta comunicação entrega-se quando a autorização ICT-UE já foi emitida por outro país da UE.

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