Sobre o documento
- Quem envia:
- Menor estrangeiro, ex-tutelado ou o seu acompanhante; pelo menor — pai/mãe, tutor ou promotor do programa
- Onde entregar:
- Oficina de Extranjería da província de residência ou online pela sede eletrónica do Ministério da Política Territorial
- Órgão:
- Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações (Oficinas de Extranjería)
- País:
- Espanha
- Categoria:
- Estrangeiros: NIE, TIE, residência
- Como preencher:
- Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
- Preço:
- formulário grátis · chat €8 por documento
- Última atualização:
O que é este documento
O EX-25 («Solicitud de residencia temporal y desplazamiento temporal de menores extranjeros») é o formulário oficial espanhol para menores estrangeiros (Lei Orgânica 4/2000 e Título IX do RD 1155/2024). Serve para pedir a residência de uma criança nascida na Espanha ou que se junta aos pais, de menores desacompanhados e de ex-tutelados ao completar 18 anos, e a estadia temporária de crianças num programa humanitário — tratamento, férias ou um ano letivo —, a sua prorrogação, a adoção internacional e o programa «Vacaciones en paz».
O formulário está em espanhol e tem três páginas: duas para preencher e uma de instruções. Os formulários EX só são aceites na versão oficial: a FoxDocs apenas escreve os seus dados nos campos do PDF oficial, sem alterar o layout.
Quem apresenta e onde
- o titular do pedido é o próprio menor, a pessoa com deficiência, o ex-tutelado ou o pai/mãe, tutor ou monitor acompanhante — um formulário por pessoa;
- para a criança nascida na Espanha ou que se junta aos pais, apresenta um progenitor com autorização de residência; se nasceu na Espanha, em regra nos 6 meses seguintes ao nascimento, caso contrário aplica-se o reagrupamento familiar;
- a estadia temporária em programa humanitário (até 90 dias para tratamento ou férias; um ano letivo para escola) é pedida pelo promotor — administração pública, associação sem fins lucrativos ou fundação — com 3 a 4 meses de antecedência;
- apresenta-se na Oficina de Extranjería da província onde a criança reside ou online pela sede eletrónica do Ministério da Política Territorial (com certificado digital ou através de gestor ou advogado);
- a taxa paga-se com o modelo 790 código 052, a rubrica depende do procedimento; pagamento em 10 dias úteis, confirme o valor no site ou no balcão.
O que o formulário pede
- seção 1: passaporte, NIE (se tiver), apelidos, nome, sexo, data de nascimento, local e país de nascimento, nacionalidade, nomes dos pais, morada na Espanha, telefone, e-mail, representante legal;
- seção 2: entidade ou pessoa que tutela a criança ou promove a deslocação — natureza, relação, nome, documento, morada, contactos, representante;
- seções 3–4: representante para a entrega, morada para notificações e consentimento para notificações DEHú;
- seção 5: uma opção entre 22 e, em tratamento, o acompanhante ou o menor acompanhado;
- local, data, assinatura e órgão destinatário.
Documentos habituais
- o formulário EX-25, original e cópia, preenchido em maiúsculas;
- passaporte completo do menor, válido para toda a estadia;
- prova de filiação ou tutela e, em programas, a autorização dos pais ou do tutor;
- em programas, documentos do promotor: NIF, poderes do signatário, relatório do órgão de proteção de menores e compromisso de assegurar o regresso da criança;
- comprovativo da taxa 790-052; a lista exata depende da opção da seção 5 — consulte a folha informativa (hoja informativa) ou o balcão.
Como preencher com a FoxDocs
- Conte no chat, em qualquer idioma, para quem é o pedido e o que precisa: residência de uma criança, renovação ou estadia para tratamento, férias ou escola.
- O assistente preenche os campos em maiúsculas, separa as datas em dd/mm/aaaa e o NIE pelas casas, marca a opção da seção 5 e preenche a parte do promotor ou do acompanhante quando necessário.
- Baixe o PDF, confira, imprima, assine à mão e entregue com a cópia e os documentos.
Fonte
Formulário oficial EX-25 (inclusion.gob.es); Folha 43 — estadia temporária de menores para tratamento médico. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.
