Sobre o documento
- Quem envia:
- Pais ou responsáveis de criança ou adolescente que viaja ao exterior sem um ou ambos os pais
- Onde entregar:
- Firma reconhecida em cartório; apresentada à Polícia Federal na saída do Brasil
- Órgão:
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- País:
- Brazil
- Categoria:
- Família e filhos
- Como preencher:
- Cartões com dicas → formulário original → PDF
- Preço:
- formulário grátis · chat R$40 por documento
- Última atualização:
O que é este documento
O «Formulário padrão de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes» é o modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previsto na Resolução 131/2011, versão de 05/04/2024. Nele os pais, o tutor ou o guardião autorizam o menor a viajar ao exterior na companhia da pessoa indicada.
Segundo o CNJ, a autorização é exigida quando a criança ou o adolescente brasileiro viaja ao exterior sem um ou ambos os pais. Este formulário é para a viagem na companhia de um adulto indicado (o campo «na companhia de» é obrigatório). O formulário tem uma página e traz a observação: salvo se expressamente consignado, o documento não constitui autorização para fixação de residência permanente no exterior.
Quem apresenta e onde
- viagem com apenas um dos pais: autorização por escrito do outro (o genitor que viaja é indicado como acompanhante); viagem com outros adultos: autorização de ambos os pais ou responsáveis (cartilha do CNJ);
- firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança; segundo o CNJ, não é preciso assinar na presença do tabelião — basta a firma já registrada em cartório — e a fotografia da criança é dispensada;
- uma autorização para cada criança ou adolescente, em duas vias: uma fica com a Polícia Federal no embarque;
- em vez do papel, é possível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita por tabelião na plataforma e-Notariado (Provimento CNJ 103/2020);
- segundo a PF, a autorização é exigida somente na saída do menor do território brasileiro, não no retorno.
O que o formulário pede
- prazo de validade (Válida até);
- um ou dois declarantes: nome, Cédula de Identidade ou Passaporte nº, órgão expedidor e data de expedição, endereço, cidade, UF, telefone e qualidade — PAI, MÃE, TUTOR(A) ou GUARDIÃ(O);
- o menor: nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, Passaporte ou Identidade nº, órgão expedidor e data;
- o acompanhante: nome, Passaporte ou Identidade nº, órgão expedidor e data, endereço, cidade, UF;
- local e data; as assinaturas são feitas à mão.
O que levar
- duas vias da autorização com firma reconhecida;
- o passaporte válido do menor;
- se for o caso, o termo de guarda ou tutela, como lembra a cartilha do CNJ;
- consulte o cartório sobre o valor do reconhecimento de firma.
Como preencher com a FoxDocs
- Preencha os cartões desta página — cada campo tem uma dica.
- O assistente pergunta, passo a passo, os dados dos declarantes, do menor, do acompanhante e a validade.
- Baixe o PDF, imprima duas vias, assine à mão e reconheça as firmas em cartório.
Fonte
Formulário do CNJ: cnj.jus.br — Formulário padrão de autorização de viagem internacional; página do CNJ: cnj.jus.br — Viagem ao Exterior; cartilha: cnj.jus.br — Cartilha viagem de menor ao exterior; sobre a AEV: cnj.jus.br — autorização em cartório ou por AEV; sobre a exigência na saída: gov.br/pf — Autorização para menor. Verificado em 2026-10-27. Isto não é orientação jurídica.