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Autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes (Res. 131/2011-CNJ)

O FoxDocs preenche on-line o formulário original “Autorização de viagem internacional CNJ”: você responde a cartões com dicas, o site escreve seus dados no PDF oficial e você baixa o formulário preenchido.

Órgão: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quem envia: Pais ou responsáveis de criança ou adolescente que viaja ao exterior sem um ou ambos os pais.

Preenchimento do documento

Vamos preencher “Autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes (Res. 131/2011-CNJ)” passo a passo, grupo a grupo. Abaixo de cada campo há uma dica: o que escrever e onde encontrar. Os valores aparecem no formulário na hora.
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Como funciona

  1. 1

    Preencha os cartões passo a passo

    O site pergunta um cartão de cada vez, com dica em cada campo.

  2. 2

    Confira o formulário

    As respostas aparecem na hora na prévia do formulário. O primeiro cartão é grátis; depois, continue com o assistente ou termine o formulário você mesmo.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Imprima duas vias, assine à mão e reconheça as firmas em cartório.

Como preencher o documento “Autorização de viagem internacional CNJ”: opções

O FoxDocs é uma de várias opções. Escolha a que serve ao seu caso.

  • Via oficial

    Entrega: Firma reconhecida em cartório; apresentada à Polícia Federal na saída do Brasil. Órgão: Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele publica o formulário e os requisitos — confira-os antes de entregar. Se o órgão tiver o próprio serviço on-line, pode ser o caminho mais direto.

    Fonte oficial: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior/

  • Preencher o PDF você mesmo

    Baixe o formulário oficial e preencha à mão ou num editor de PDF. Não custa nada; cada campo, formato de data e grafia ficam por sua conta.

  • Por um agente ou intermediário

    Um agente ou advogado preenche e muitas vezes entrega o documento por você. Cobra os próprios honorários; ajuda quando o caso é complexo ou você precisa de representação.

  • Com o FoxDocs

    Cartões com uma dica para cada campo, no seu idioma, ou os dados da foto de um documento. Cada valor aparece no seu lugar no formulário original e você baixa o PDF. Preencher o formulário você mesmo é grátis; o assistente de chat e a revisão por IA têm preço por documento. O FoxDocs não entrega o documento e não dá consultoria jurídica.

Sobre o documento

Quem envia:
Pais ou responsáveis de criança ou adolescente que viaja ao exterior sem um ou ambos os pais
Onde entregar:
Firma reconhecida em cartório; apresentada à Polícia Federal na saída do Brasil
Órgão:
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
País:
Brazil
Categoria:
Família e filhos
Como preencher:
Cartões com dicas → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat R$40 por documento
Última atualização:

O que é este documento

O «Formulário padrão de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes» é o modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previsto na Resolução 131/2011, versão de 05/04/2024. Nele os pais, o tutor ou o guardião autorizam o menor a viajar ao exterior na companhia da pessoa indicada.

Segundo o CNJ, a autorização é exigida quando a criança ou o adolescente brasileiro viaja ao exterior sem um ou ambos os pais. Este formulário é para a viagem na companhia de um adulto indicado (o campo «na companhia de» é obrigatório). O formulário tem uma página e traz a observação: salvo se expressamente consignado, o documento não constitui autorização para fixação de residência permanente no exterior.

Quem apresenta e onde

  • viagem com apenas um dos pais: autorização por escrito do outro (o genitor que viaja é indicado como acompanhante); viagem com outros adultos: autorização de ambos os pais ou responsáveis (cartilha do CNJ);
  • firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança; segundo o CNJ, não é preciso assinar na presença do tabelião — basta a firma já registrada em cartório — e a fotografia da criança é dispensada;
  • uma autorização para cada criança ou adolescente, em duas vias: uma fica com a Polícia Federal no embarque;
  • em vez do papel, é possível a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita por tabelião na plataforma e-Notariado (Provimento CNJ 103/2020);
  • segundo a PF, a autorização é exigida somente na saída do menor do território brasileiro, não no retorno.

O que o formulário pede

  • prazo de validade (Válida até);
  • um ou dois declarantes: nome, Cédula de Identidade ou Passaporte nº, órgão expedidor e data de expedição, endereço, cidade, UF, telefone e qualidade — PAI, MÃE, TUTOR(A) ou GUARDIÃ(O);
  • o menor: nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, Passaporte ou Identidade nº, órgão expedidor e data;
  • o acompanhante: nome, Passaporte ou Identidade nº, órgão expedidor e data, endereço, cidade, UF;
  • local e data; as assinaturas são feitas à mão.

O que levar

  • duas vias da autorização com firma reconhecida;
  • o passaporte válido do menor;
  • se for o caso, o termo de guarda ou tutela, como lembra a cartilha do CNJ;
  • consulte o cartório sobre o valor do reconhecimento de firma.

Como preencher com a FoxDocs

  1. Preencha os cartões desta página — cada campo tem uma dica.
  2. O assistente pergunta, passo a passo, os dados dos declarantes, do menor, do acompanhante e a validade.
  3. Baixe o PDF, imprima duas vias, assine à mão e reconheça as firmas em cartório.

Fonte

Perguntas frequentes

Posso preencher o documento “Autorização de viagem internacional CNJ” on-line?

Sim. O FoxDocs preenche on-line o formulário original “Autorização de viagem internacional CNJ”: responda aos cartões com dicas (ou adicione a foto de um documento), confira os valores no formulário e baixe o PDF. A entrega é feita por você: Firma reconhecida em cartório; apresentada à Polícia Federal na saída do Brasil.

Quando a autorização é necessária?

Quando a criança ou o adolescente brasileiro viaja ao exterior com apenas um dos pais ou com outro adulto. Com um dos pais, autoriza o outro; com outro adulto, ambos. O acompanhante deve sempre constar do formulário.

Qual é a validade?

A data indicada em «Válida até». Segundo a cartilha do CNJ, se o prazo não for indicado, a autorização vale por dois anos.

É preciso reconhecer firma?

Sim. A cartilha do CNJ exige firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Não é preciso assinar na presença do tabelião: vale a firma já registrada em cartório.

Posso assinar pelo gov.br ou com certificado digital?

O formulário da Res. CNJ 131/2011 é assinado à mão, com firma reconhecida em cartório (por autenticidade ou semelhança). A opção eletrônica é a AEV, feita por tabelião no e-Notariado.

Quantas vias são necessárias?

Duas: uma fica com a Polícia Federal no embarque. É uma autorização para cada criança ou adolescente.

Precisa de autorização para voltar?

Segundo a PF, não: ela é exigida somente na saída do Brasil. Se um dos genitores faleceu, apresenta-se a certidão de óbito no lugar da autorização dele.

E se o menor mora no exterior?

Segundo a cartilha do CNJ, não precisa de autorização se viajar com um dos pais e comprovar a residência com Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira; uma cópia fica retida na PF. Sem os pais, a autorização continua necessária.

A autorização pode constar no passaporte?

Sim, por solicitação expressa dos pais, na emissão ou renovação do passaporte do menor. Assim ele pode viajar com apenas um dos pais sem formulário à parte, e a autorização vale pelo prazo do passaporte.

O formulário autoriza a mudança para o exterior?

Não. Ele traz impresso: salvo se expressamente consignado, não constitui autorização para fixação de residência permanente no exterior.

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