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Modelo 600 — imposto sobre transmissões patrimoniais e atos jurídicos documentados (ITP/AJD), Ceuta e Melilla

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Como funciona

  1. 1

    Descreva a operação

    O que compra, de quem e quando, o preço e o documento.

  2. 2

    Confira os campos

    O assistente escolhe o código da operação e preenche as casas.

  3. 3

    Baixe o PDF

    Assine, pague no banco e apresente na Delegação com marcação.

Sobre o documento

Quem envia:
Comprador ou adquirente de direito, mutuário, inquilino — operações em Ceuta e Melilla
Onde entregar:
Delegação da AEAT de Ceuta ou de Melilla, presencialmente com marcação
Órgão:
Agência Tributária de Espanha (Agencia Tributaria, AEAT)
País:
Espanha
Categoria:
Impostos (AEAT)
Como preencher:
Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
Preço:
formulário grátis · chat €8 por documento
Última atualização:

O que é este documento

O Modelo 600 é a autoliquidação (autoliquidación) do imposto sobre transmissões patrimoniais e atos jurídicos documentados (ITP y AJD). Na maior parte da Espanha o imposto é gerido pela comunidade autónoma com formulário próprio. Ceuta e Melilla não assumiram essa competência, por isso lá a declaração é recebida pelas Delegações da AEAT de Ceuta e Melilla no Modelo 600 do Estado.

O formulário oficial tem 6 páginas: quatro exemplares da folha principal e dois exemplares do anexo com vários compradores e vendedores. A FoxDocs imprime os dados em todos os exemplares sem alterar o layout da AEAT.

Quem apresenta e onde

  • o comprador ou adquirente de um direito sobre imóvel situado em Ceuta ou Melilla;
  • o mutuário, inquilino ou adquirente de bens móveis com residência em Ceuta ou Melilla;
  • em escrituras notariais (obra nova, propriedade horizontal, empréstimo hipotecário bancário) — quando o registo competente fica em Ceuta ou Melilla;
  • presencialmente, com marcação (cita previa, serviço “Transmisiones Patrimoniales y Sucesiones Ceuta y Melilla”): Delegação de Ceuta — Calle General Serrano Orive, 2; Delegação de Melilla — Plaza del Mar, Edificio V Centenario, Torre Sur;
  • prazo — 30 dias úteis a contar da operação; para decisão judicial — a partir do trânsito em julgado;
  • a compra de carro usado usa outro formulário (Modelo 620).

O que o formulário pede

  • a Delegação (Ceuta ou Melilla) e o seu código;
  • contribuinte (sujeto pasivo) e transmitente: NIF, sobrenomes e nome, endereço, telefone;
  • código da operação segundo a tabela da AEAT (ex. TU1 — moradia) e data da operação;
  • o documento: notarial, particular, judicial; notário e número de protocolo;
  • o imóvel: tipo, referência e valor cadastral, área, endereço, preço no documento;
  • cálculo do imposto nas casas 1–12, fundamento de benefício fiscal e declaração complementar;
  • quem apresenta o documento, local e data, forma de pagamento no banco.

O que costuma levar

  • o Modelo 600 preenchido e pago num banco colaborador (se houver valor a pagar);
  • o original e uma cópia simples do documento da operação (escritura, contrato, sentença) — o original é devolvido carimbado;
  • o documento do NIF (NIE ou DNI) do contribuinte;
  • mesmo com isenção o formulário é apresentado — para obter o carimbo no documento.

Como preencher com a FoxDocs

  1. Conte no chat a operação: o que compra, a quem, quando assinou o contrato, o preço.
  2. O assistente escolhe o código da operação, preenche as casas e pede os valores do cálculo — não calcula o imposto.
  3. Baixe o PDF, assine, pague no banco e apresente na Delegação com marcação.

Fonte

Modelo 600 oficial, Agencia Tributaria: sede.agenciatributaria.gob.es — Modelo 600; instruções da AEAT para Ceuta e Melilla: Instrucciones modelo 600 (Ceuta y Melilla). Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento fiscal.

Perguntas frequentes

Por que o Modelo 600 da AEAT vale só para Ceuta e Melilla?

O imposto está cedido às comunidades autónomas, que usam formulários próprios. Ceuta e Melilla não assumiram essa competência — lá a AEAT gere o imposto.

Qual é o prazo?

30 dias úteis a contar da operação. Para decisão judicial — a partir do trânsito em julgado.

Onde apresento?

Presencialmente na Delegação da AEAT de Ceuta ou Melilla, com marcação prévia (cita previa).

Tenho de pagar primeiro?

Sim: havendo valor a pagar, o formulário é pago primeiro num banco colaborador e depois apresentado na Delegação com o documento.

A operação é isenta — apresento mesmo assim?

Sim. Em caso de isenção ou não sujeição o formulário também é apresentado, com o fundamento legal, para obter o carimbo no documento.

Somos dois compradores — e agora?

Indique o número de contribuintes; o segundo e o terceiro, com as suas quotas, vão no anexo, que a FoxDocs também preenche.

A FoxDocs calcula o imposto?

Não. Os valores das casas 1–12 são indicados por si — pelo seu cálculo ou pelo do notário ou gestor. O assistente só os coloca nas casas.

Onde obtenho o número do justificante?

O PDF oficial da AEAT gera-o no Adobe Reader com o botão “Rellenar formulario”. Pode indicar o número do seu exemplar ou escrevê-lo à mão.

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