Sobre o documento
- Quem envia:
- A entidade de acolhimento (entidad de acogida) do estágio
- Onde entregar:
- Mercurio (só por via eletrónica); dirigido à Delegación ou Subdelegación del Gobierno da província do estágio
- Órgão:
- Delegaciones e Subdelegaciones del Gobierno segundo as regras do Ministério da Inclusão
- País:
- Espanha
- Categoria:
- Estrangeiros: NIE, TIE, residência
- Como preencher:
- Chat em qualquer idioma → formulário original → PDF
- Preço:
- formulário grátis · chat €8 por documento
- Última atualização:
O que é este documento
O EX-04 («Solicitud de autorización de residencia para prácticas») é o formulário oficial de pedido de autorização de residência para estágio da Lei 14/2013 (décima oitava disposição adicional). A versão em vigor é de março de 2025. Está em espanhol e tem três páginas: duas para preencher e uma de instruções.
A autorização destina-se ao estrangeiro que obteve um diploma de ensino superior nos últimos dois anos ou está a cursar o ensino superior e faz estágio numa entidade espanhola por convénio de estágio (convenio de prácticas) ou contrato de trabalho de estágio. O estágio deve ser na mesma área e no mesmo nível do diploma ou dos estudos. Os formulários EX só são aceites no modelo oficial: a FoxDocs escreve os seus dados nos campos do PDF oficial sem alterar o layout.
Quem entrega e onde
- o pedido é entregue e assinado pela entidade de acolhimento (entidad de acogida) com a qual foi celebrado o convénio ou contrato de estágio, qualquer que seja a sua forma jurídica;
- entrega só por via eletrónica, no serviço Mercurio do Ministério da Política Territorial; o pedido é dirigido à Delegación ou Subdelegación del Gobierno da província onde decorre o estágio;
- taxa — modelo 790, código 052, epígrafe 2.1.7 («autorización de residencia para prácticas»); paga-se no prazo de dez dias úteis após a entrega;
- decisão em 30 dias a contar do dia seguinte à entrega; sem resposta, o pedido considera-se deferido;
- por convénio, a autorização dura o mesmo que o convénio, no máximo doze meses, e pode ser renovada uma vez — no total, no máximo dois anos; por contrato de trabalho, a duração segue o contrato;
- se o estrangeiro vive fora da Espanha, obtém o visto após a concessão; no mês seguinte à entrada (ou à notificação, se já está na Espanha) pede pessoalmente o cartão TIE.
O que o formulário pede
- secção 1 — o estagiário: passaporte, NIE, apelidos, nome, sexo, data e local de nascimento, nacionalidade, estado civil, nomes dos pais, morada na Espanha, telefone, e-mail, representante legal;
- secção 2 — a entidade de acolhimento: nome, NIF/NIE, atividade, ocupação do estagiário (só com contrato de trabalho), morada, contactos e representante legal;
- secções 3 e 4 — representante para a entrega e morada para notificações, consentimento para notificações eletrónicas pela DEHú;
- secção 5 — autorização inicial (pessoa no exterior ou já na Espanha), renovação ou autorização de familiar, e a base: convénio ou contrato de trabalho;
- local e data, quadrado indicando que assina o representante da entidade, e o órgão a que o pedido se dirige.
Documentos que costumam acompanhar
- o formulário EX-04 assinado pela entidade de acolhimento;
- cópia do passaporte válido do estagiário;
- diploma de ensino superior obtido nos últimos dois anos, ou comprovativo dos estudos em curso;
- documentos da entidade: NIF, escritura de constituição registada e prova dos poderes de quem assina;
- o convénio de estágio com o conteúdo obrigatório (programa, duração, condições e supervisão, horas, relação jurídica) ou o contrato de trabalho de estágio assinado;
- com convénio — seguro de saúde e prova de meios suficientes; documentos estrangeiros com tradução juramentada e legalização ou apostila. Confira a lista completa na folha informativa 21 do Ministério.
Como preencher com a FoxDocs
- Conte no chat, em qualquer idioma, que entidade acolhe o estágio, se é por convénio ou por contrato e onde está agora o estagiário.
- O assistente preenche os campos em maiúsculas, divide a data de nascimento em dd/mm/aaaa e o NIE pelas suas casas, e marca os quadrados certos da secção 5.
- Descarregue o PDF, confira, peça ao representante da entidade que assine e entregue-o no Mercurio com os anexos.
Fonte
Folha informativa 21 do Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações de Espanha: inclusion.gob.es — Hoja 21; Lei 14/2013, décima oitava disposição adicional: BOE. Verificado em 2026-10-09. Isto não é aconselhamento jurídico.
