Sobre o documento
- Quem envia:
- Imigrante com autorização de residência que declara não incorrer em causa de perda
- Onde entregar:
- Juntada ao pedido migratório apresentado à Polícia Federal
- Órgão:
- Polícia Federal
- País:
- Brazil
- Categoria:
- Migração: residência, RNM, naturalização
- Como preencher:
- Cartões com dicas → formulário original → PDF
- Preço:
- formulário grátis · chat R$15 por documento
- Última atualização:
O que é este documento
A «Declaração, sob as penas da lei, que não está presente nenhuma das causas de perda de autorização» é um modelo da Polícia Federal (PF), seção «Declarações e Formulários». O declarante afirma, sob as penas da lei, que não incorreu em nenhuma das causas de perda de autorização de residência previstas no art. 135 do Decreto 9.199/2017.
O texto do artigo está impresso no formulário: a perda é decretada (I) com a cessação do fundamento que embasou a autorização; (II) com a obtenção de autorização de residência com fundamento em outra hipótese; (III) com a ausência do país por mais de dois anos sem justificativa. Formulário em português, uma página, com o aviso do art. 299 do Código Penal.
Quem apresenta e onde
- a declaração é assinada pelo próprio imigrante cujos dados constam do formulário;
- a exigência depende do tipo de pedido: veja a lista de documentos desse amparo no site da PF;
- a declaração assinada é juntada ao pedido na PF com os demais documentos.
O que o formulário pede
- nome completo, nacionalidade e estado civil;
- data e cidade de nascimento;
- nomes do pai e da mãe (filiação);
- cidade, UF e data; a assinatura é feita à mão.
O que levar
- a declaração assinada;
- o passaporte ou a CRNM usados no pedido;
- os demais documentos da lista da PF para o seu amparo — confira no site da PF.
Como preencher com a FoxDocs
- Preencha os cartões desta página — cada campo tem uma dica.
- O assistente usa os dados do seu perfil e pergunta só o que falta; escreve a nacionalidade em português.
- Baixe o PDF, confira, imprima e assine à mão.
Fonte
Modelo da PF: gov.br/pf — Declaração: nenhuma das causas de perda de autorização; texto do Decreto 9.199/2017: planalto.gov.br — Decreto nº 9.199/2017. Verificado em 2026-10-27. Isto não é consultoria jurídica.