Sobre o documento
- Quem envia:
- Imigrante com pedido migratório na PF
- Onde entregar:
- Juntada ao pedido migratório apresentado à Polícia Federal
- Órgão:
- Polícia Federal
- País:
- Brazil
- Categoria:
- Migração: residência, RNM, naturalização
- Como preencher:
- Cartões com dicas → formulário original → PDF
- Preço:
- formulário grátis · chat R$15 por documento
- Última atualização:
O que é este documento
A “Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais” é um modelo da Polícia Federal da seção “Declarações e Formulários”. O declarante afirma, sob as penas da lei, que não responde nem respondeu a inquérito policial ou processo criminal e que não sofreu condenação judicial, no Brasil e no exterior, até a data da assinatura.
Formulário em português, de uma página; no rodapé, o aviso sobre o art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Quem apresenta e onde
- a declaração é assinada pelo próprio imigrante e juntada ao pedido migratório na PF com os demais documentos;
- na página da PF sobre residência de haitianos, este modelo consta para a alteração da residência temporária para prazo indeterminado;
- se é este modelo exato que você precisa, indica o link na lista de documentos do seu procedimento no site da PF.
O que o formulário pede
- nome completo, nacionalidade e estado civil;
- data e cidade de nascimento;
- filiação (nomes do pai e da mãe);
- cidade, UF e data; a assinatura é feita à mão.
O que costuma levar
- a declaração assinada;
- passaporte ou outro documento usado no pedido;
- certidões de antecedentes criminais, se constarem da lista do seu amparo;
- confira a lista exata na página da PF do seu amparo.
Como preencher com a FoxDocs
- Preencha os cartões desta página — cada campo tem uma dica.
- O assistente usa os dados do seu perfil e pergunta só o que falta; escreve o país em português.
- Baixe o PDF, confira, imprima e assine à mão.
Fonte
Modelo da PF: gov.br/pf — Declaração de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais; procedimento no site da PF: gov.br/pf — Acolhida humanitária (Haiti). Verificado em 2026-10-27. Isto não é consultoria jurídica.